Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028993 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRÂNSITO EM JULGADO ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - O juízo que reconheça a existência de oposição de julgados não impede que o Pleno da Secção, ao apreciar o recurso, decida em sentido contrário, não formando aquele juízo caso julgado formal para tal efeito (artigo 766, n. 3, do Código do Processo Civil). II - Assim, se o Acórdão fundamento não transitou em julgado, qualquer que seja a via por que se chegou a tal situação, falta um requisito de admissão do recurso por oposição de julgados, que tem de se dar sem efeito, não se conhecendo dele. |
| Nº Convencional: | JSTA00038511 |
| Nº do Documento: | SAP19930525028993 |
| Data de Entrada: | 10/20/1992 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CAÇÃO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 1992/05/12. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART764 ART766 N3 ART763 N4. |