Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028993
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRÂNSITO EM JULGADO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - O juízo que reconheça a existência de oposição de julgados não impede que o Pleno da Secção, ao apreciar o recurso, decida em sentido contrário, não formando aquele juízo caso julgado formal para tal efeito (artigo
766, n. 3, do Código do Processo Civil).
II - Assim, se o Acórdão fundamento não transitou em julgado, qualquer que seja a via por que se chegou a tal situação, falta um requisito de admissão do recurso por oposição de julgados, que tem de se dar sem efeito, não se conhecendo dele.
Nº Convencional:JSTA00038511
Nº do Documento:SAP19930525028993
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:CAÇÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1992/05/12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART764 ART766 N3 ART763 N4.