Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015696
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 9 do DL 463/79, de 30/11, os actos das partes endereçadas aos tribunais fiscais, mas a apresentar nas repartições de finanças, devem conter a menção do número fiscal.
II - Todavia, nestes casos não tem lugar a aplicação da sanção cominada pelo n. 1 do art. 12 daquele
DL 463/79, porquanto, ao serem-lhe presentes aqueles actos, o Juiz deve aplicar, antes de mais, as pertinentes normas do CPC.
III - Daí que, consubstanciando a omissão da menção aludida no anterior n. 1 mera "falta de um requisito legal" deva o oponente, caso não haja lugar a rejeição imediata da oposição, ser convidado, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 477 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00039011
Nº do Documento:SA219930630015696
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:REIS , RUI
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 ART12 N1.
CONST92 ART205.
CPTRIB91 ART2 F.
CPC67 ART137 ART474 ART477.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG237.