Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015696 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NÚMERO DE CONTRIBUINTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 9 do DL 463/79, de 30/11, os actos das partes endereçadas aos tribunais fiscais, mas a apresentar nas repartições de finanças, devem conter a menção do número fiscal. II - Todavia, nestes casos não tem lugar a aplicação da sanção cominada pelo n. 1 do art. 12 daquele DL 463/79, porquanto, ao serem-lhe presentes aqueles actos, o Juiz deve aplicar, antes de mais, as pertinentes normas do CPC. III - Daí que, consubstanciando a omissão da menção aludida no anterior n. 1 mera "falta de um requisito legal" deva o oponente, caso não haja lugar a rejeição imediata da oposição, ser convidado, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 477 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00039011 |
| Nº do Documento: | SA219930630015696 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | REIS , RUI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 ART12 N1. CONST92 ART205. CPTRIB91 ART2 F. CPC67 ART137 ART474 ART477. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG237. |