Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020318
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ELEMENTOS NECESSARIOS
PODER DISCRICIONARIO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - Na concessão de isenção de direitos de importação, ao abrigo do disposto no d.l. n. 225-F/76 de 31 de Março, a administração age no uso de um poder discricionario.
II - Os factores indicados no art. 2 n. 1 do d.l. n. 225.F/76 e no desp. norm. 127/79 são meramente exemplificativos, podendo a administração optar por qualquer das circunstancias ai mencionadas, ou por qualquer outra que julgue mais idonea as realizações do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00024342
Nº do Documento:SA119860722020318
Data de Entrada:12/02/1984
Recorrente:FRICALOR-COOP DE EQUIPAMENTOS E REALIZAÇÕES TERMICAS SCARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART3.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N1 N2.