Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020318 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ELEMENTOS NECESSARIOS PODER DISCRICIONARIO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Na concessão de isenção de direitos de importação, ao abrigo do disposto no d.l. n. 225-F/76 de 31 de Março, a administração age no uso de um poder discricionario. II - Os factores indicados no art. 2 n. 1 do d.l. n. 225.F/76 e no desp. norm. 127/79 são meramente exemplificativos, podendo a administração optar por qualquer das circunstancias ai mencionadas, ou por qualquer outra que julgue mais idonea as realizações do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00024342 |
| Nº do Documento: | SA119860722020318 |
| Data de Entrada: | 12/02/1984 |
| Recorrente: | FRICALOR-COOP DE EQUIPAMENTOS E REALIZAÇÕES TERMICAS SCARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/07/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART3. DN 127/79 DE 1979/06/07 N1 N2. |