Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01118/03
Data do Acordão:10/21/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ERRO MANIFESTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - O erro nos pressupostos de facto traduz-se, no essencial, numa desconformidade entre os factos pressupostos da prolação do acto e os factos reais, de modo a que sejam considerados para efeitos da decisão, e para ela determinantes, factos não provados ou desconformes com a realidade.
II - Na avaliação do mérito do serviço prestado pelos magistrados, em sede de processos de inspecção, o CSTAF age no âmbito da chamada justiça administrativa, dispondo de uma ampla margem de livre apreciação, envolvendo a aplicação em concreto dos conceitos jurídicos indeterminados a emissão de juízos de valor ou prognose, necessariamente subjectivos, nessa medida jurisdicionalmente insindicáveis.
III - A sindicabilidade contenciosa circunscreve-se, em tais situações, à existência de erro grosseiro ou manifesto ou à adopção de critérios claramente desajustados.
IV - Um acto está devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido da decisão nele contida e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00060948
Nº do Documento:SA12004102101118
Data de Entrada:06/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC DO CSTAF DE 2003/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 A ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47426 DE 2001/10/25.; AC STA PROC44191 DE 2000/05/11.; AC STA PROC42048 DE 1999/09/23.
Aditamento: