Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013171
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO CERTA
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:I - No artigo 4 do Decreto n. 52/75 distingue-se entre remuneração-base, ou principal, e demais remunerações, isto e, acessorias ou complementares.
II - Quanto a primeira e de considerar o montante que legalmente corresponde ao cargo no momento relevante para a aposentação.
III - Relativamente as segundas deve atender-se, como se estabelece na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do referido diploma, a media mensal das remunerações percebidas, o que significa que são as real ou efectivamente recebidas.
Nº Convencional:JSTA00007759
Nº do Documento:SA119810226013171
Data de Entrada:05/15/1979
Recorrente:SACRAMENTO , CUSTODIO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:896
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 A.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 A B.
D 46982 DE 1966/04/27 ART277 ART288.
D 294/76 DE 1976/04/24 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11848 DE 1980/11/06.
AC STA PROC8854 DE 1973/10/25.