Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006704 |
| Data do Acordão: | 05/01/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL SERVIDÃO ADMINISTRATIVA USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO DIREITO REAL MENOR DIREITO REAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Compete às câmaras municipais conceder servidões administrativas sobre bens municipais (artigo 51, n. 8, do Código Administrativo). II - Tal concessão é discricionária quanto à autorga e precária quanto à duração. III - A servidão administrativa de aqueduto sob caminho municipal não dá nem tira direitos civis aos particulares quando a propriedade, posse ou uso das águas, os quais podem recorrer aos tribunais e serviços competentes para fazerem valer os seus direitos. IV - As servidões administrativas ou servidões imprórpias conferem apenas um direito real administrativo em que o uso especial, concedido precariamente sobre bens dominiais, não pode prejudicar o uso comum e fica subordinado e na dependência deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00022089 |
| Nº do Documento: | SA119640501006704 |
| Recorrente: | QUINTANS , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE CASTELO DE VIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N8 ART816. L 2110 DE 1961/08/19 ART55 B. |
| Referência a Doutrina: | LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG163. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG601. |