Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006704
Data do Acordão:05/01/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO
DIREITO REAL MENOR
DIREITO REAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Compete às câmaras municipais conceder servidões administrativas sobre bens municipais (artigo 51, n. 8, do Código Administrativo).
II - Tal concessão é discricionária quanto à autorga e precária quanto à duração.
III - A servidão administrativa de aqueduto sob caminho municipal não dá nem tira direitos civis aos particulares quando a propriedade, posse ou uso das águas, os quais podem recorrer aos tribunais e serviços competentes para fazerem valer os seus direitos.
IV - As servidões administrativas ou servidões imprórpias conferem apenas um direito real administrativo em que o uso especial, concedido precariamente sobre bens dominiais, não pode prejudicar o uso comum e fica subordinado e na dependência deste.
Nº Convencional:JSTA00022089
Nº do Documento:SA119640501006704
Recorrente:QUINTANS , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE CASTELO DE VIDE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N8 ART816.
L 2110 DE 1961/08/19 ART55 B.
Referência a Doutrina:LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG163.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG601.