Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019545
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO DIRECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Apresentada uma DU acompanhada de documentação comprovativa de que o apresentante é o seu proprietário, a relação jurídico-Tributária aduaneira constituíu-se entre ele e a Alfândega, não podendo terceiro vir requerer diligências em processos contra-ordenacional e de cobrança "a posteriori" que contra ele foram instaurados.
II - A legitimidade para interpor recurso de um indeferimento não implica a legitimidade para intervir nos processos em que se não é parte e que estiveram na base do indeferimento.
III - O recurso directo de anulação, não é o meio próprio para discutir a propriedade da embarcação.
Nº Convencional:JSTA00046969
Nº do Documento:SA219970521019545
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:SOC LIMITADA EXCLUSIVE YACHT CHARTER B.V.
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/04/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26.
RSTA57 ART46.
DL 291/89 DE 1989/09/02 ART1.
RGA41 ART174.