Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019545 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO DIRECTO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Apresentada uma DU acompanhada de documentação comprovativa de que o apresentante é o seu proprietário, a relação jurídico-Tributária aduaneira constituíu-se entre ele e a Alfândega, não podendo terceiro vir requerer diligências em processos contra-ordenacional e de cobrança "a posteriori" que contra ele foram instaurados. II - A legitimidade para interpor recurso de um indeferimento não implica a legitimidade para intervir nos processos em que se não é parte e que estiveram na base do indeferimento. III - O recurso directo de anulação, não é o meio próprio para discutir a propriedade da embarcação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046969 |
| Nº do Documento: | SA219970521019545 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | SOC LIMITADA EXCLUSIVE YACHT CHARTER B.V. |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/04/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. RSTA57 ART46. DL 291/89 DE 1989/09/02 ART1. RGA41 ART174. |