Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004438
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:I - Nos termos do artigo 131 da LPTA, aos recursos de decisões proferidas na jurisdição fiscal não abrangidos no artigo anterior - recursos de actos administrativos - e aplicavel o disposto nos artigos 254, 257 e 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e no artigo 87, parunico, do Regulamento do STA.
II - Deve julgar-se deserto o recurso nos termos do artigo 259, paragrafo 2 do CPCI, por falta de alegações, se o recorrente a não apresentou no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos para o qual recorrera, não obstante o despacho do juiz no qual exarara que o recurso era circunscrito a materia de direito, da competencia do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00011838
Nº do Documento:SA219871216004438
Data de Entrada:01/28/1987
Recorrente:QUEIROGA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1297
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T1INSTCI PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART131.
CPCI63 ART254 ART257 ART259 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART87 PARUNICO.