Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004438 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PER SALTUM ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DA INSTANCIA FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 131 da LPTA, aos recursos de decisões proferidas na jurisdição fiscal não abrangidos no artigo anterior - recursos de actos administrativos - e aplicavel o disposto nos artigos 254, 257 e 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e no artigo 87, parunico, do Regulamento do STA. II - Deve julgar-se deserto o recurso nos termos do artigo 259, paragrafo 2 do CPCI, por falta de alegações, se o recorrente a não apresentou no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos para o qual recorrera, não obstante o despacho do juiz no qual exarara que o recurso era circunscrito a materia de direito, da competencia do Supremo Tribunal Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011838 |
| Nº do Documento: | SA219871216004438 |
| Data de Entrada: | 01/28/1987 |
| Recorrente: | QUEIROGA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T1INSTCI PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART131. CPCI63 ART254 ART257 ART259 PAR2 PAR3. RSTA57 ART87 PARUNICO. |