Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031515 |
| Data do Acordão: | 02/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO PENA DE INACTIVIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Dando-se como provados factos de que os elementos existentes no processo disciplinar não fornecem prova indiciária bastante, ocorre erro nos pressupostos de facto que inquina o acto administrativo, uma vez que ele afectou o enquadramento jurídico-disciplinar de factos, alguns dos quais não se provaram. II - Tendo o comportamento do Recorrente sido considerado como atentando gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função docente e subsumido ao comando do art. 25 n. 1 do Estatuto Disciplinar quando na realidade se trata de mero acto gratuito negligente que apenas revela má compreensão dos seus deveres funcionais, não se justifica a aplicação da pena disciplinar de inactividade por 1 ano, ocorrendo por isso erro de direito, na qualificação jurídica da falta disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00040184 |
| Nº do Documento: | SA119940210031515 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/02/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART3 ART4 B C D F ART11 F ART25 N1 ART26 N1 N2 AC N3 ART27 ART42 N1 ART55 ART61 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29876 DE 1992/06/25. AC STA PROC28364 DE 1991/04/18. AC STA PROC29875 DE 1992/10/13. AC STA PROC29528 DE 1992/03/04. |