Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031515
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
PENA DE INACTIVIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Dando-se como provados factos de que os elementos existentes no processo disciplinar não fornecem prova indiciária bastante, ocorre erro nos pressupostos de facto que inquina o acto administrativo, uma vez que ele afectou o enquadramento jurídico-disciplinar de factos, alguns dos quais não se provaram.
II - Tendo o comportamento do Recorrente sido considerado como atentando gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função docente e subsumido ao comando do art. 25 n. 1 do Estatuto Disciplinar quando na realidade se trata de mero acto gratuito negligente que apenas revela má compreensão dos seus deveres funcionais, não se justifica a aplicação da pena disciplinar de inactividade por 1 ano, ocorrendo por isso erro de direito, na qualificação jurídica da falta disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00040184
Nº do Documento:SA119940210031515
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:RAMOS , MARIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART3 ART4 B C D F ART11 F ART25 N1 ART26 N1 N2 AC N3 ART27 ART42 N1 ART55 ART61 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29876 DE 1992/06/25.
AC STA PROC28364 DE 1991/04/18.
AC STA PROC29875 DE 1992/10/13.
AC STA PROC29528 DE 1992/03/04.