Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008259
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução ministerial no prazo de noventa dias a contar de entrega do requerimento no serviço competente para recebe-lo.
II - O despacho expresso de indeferimento, proferido apos a formação do indeferimento tacito, tem natureza meramente confirmativa e, como tal. e insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00016925
Nº do Documento:SA119710708008259
Data de Entrada:09/29/1970
Recorrente:PINTO , MARIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:770
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1970/04/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.