Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008952 |
| Data do Acordão: | 05/06/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto- -Lei n. 44506, de 10 de Agosto de 1962, os Ministros das Corporações e Previdencia Social e da Economia podiam aplicar, por despacho conjunto, aos trabalhadores colectivamente despedidos os beneficios previstos naquele diploma, sem terem de averiguar as razões que criaram a situação de desemprego. II - Não sendo imperativa essa aplicação, nada impedia que se deixasse ao trabalhador despedido o direito de optar pelo esquema de auxilio estabelecido no despacho ou pelo recurso as disposições que regulavam legal e convenientemente o respectivo contrato de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00012967 |
| Nº do Documento: | SA119760506008952 |
| Data de Entrada: | 04/24/1973 |
| Recorrente: | EMP DE PUBLICIDADE DO NORTE SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 734 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA E SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 44506 DE 1962/08/10 NA REDACÇÃO DO DL 48888 DE 1969/03/01 ART11 PAR2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART113 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7541 DE 1968/06/28 IN AP-DG 1716 1970 PAG207. |