Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008952
Data do Acordão:05/06/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO
Sumário:I - Ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto-
-Lei n. 44506, de 10 de Agosto de 1962, os Ministros das Corporações e Previdencia Social e da Economia podiam aplicar, por despacho conjunto, aos trabalhadores colectivamente despedidos os beneficios previstos naquele diploma, sem terem de averiguar as razões que criaram a situação de desemprego.
II - Não sendo imperativa essa aplicação, nada impedia que se deixasse ao trabalhador despedido o direito de optar pelo esquema de auxilio estabelecido no despacho ou pelo recurso as disposições que regulavam legal e convenientemente o respectivo contrato de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00012967
Nº do Documento:SA119760506008952
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:EMP DE PUBLICIDADE DO NORTE SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:734
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 44506 DE 1962/08/10 NA REDACÇÃO DO DL 48888 DE 1969/03/01 ART11 PAR2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART113 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7541 DE 1968/06/28 IN AP-DG 1716 1970 PAG207.