Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01901/02
Data do Acordão:05/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PREJUÍZO PARA TERCEIROS.
Sumário:I - Não existe no regime jurídico do DL 405/93, de 10.12, diploma que regulava o contrato de empreitada de obras públicas então em vigor, (como não existia no anterior, o DL 235/86, 18.8, nem existe no subsequente, o DL 59/99, de 2.4.) um princípio geral de responsabilização do dono da obra decorrente dos prejuízos provocados pelo empreiteiro no âmbito da execução do contrato.
2- O que existe, em qualquer dos casos, é, em primeira linha, a responsabilização geral do empreiteiro, cingindo-se a responsabilidade do dono da obra aos prejuízos provocados naqueles casos em que os vícios da obra resultaram de ordens ou instruções transmitidas pelo fiscal por aquele nomeado, ou que hajam obtido a sua concordância expressa, e também daqueles outros em que tenha havido erros de concepção do projecto imputáveis ao dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00059299
Nº do Documento:SA12003052201901
Data de Entrada:12/02/2002
Recorrente:MUNICÍPIO DO PESO DA RÉGUA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART38 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48181 DE 2002/05/09.; AC STA PROC45489 DE 2000/02/01.; AC STA PROC46388 DE 2000/12/20.; AC STA PROC37064 DE 2001/03/01.
Aditamento: