Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 072/09 |
| Data do Acordão: | 02/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a questão que a Recorrente pretende ver apreciada – saber se, em locais que possam oferecer perigo para o trânsito, existindo sinais verticais, a colocação de marcas rodoviários é obrigatória ou um mero complemento – não reveste importâncias fundamental nem se apresenta particularmente complexa do ponto de vista jurídico, ao que acresce a circunstância de, qualquer que fosse a decisão de tal questão, não poder ter como efeito, no caso, a alteração do julgamento de improcedência da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10062 |
| Nº do Documento: | SA120090204072 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |