Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:072/09
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a questão que a Recorrente pretende ver apreciada – saber se, em locais que possam oferecer perigo para o trânsito, existindo sinais verticais, a colocação de marcas rodoviários é obrigatória ou um mero complemento – não reveste importâncias fundamental nem se apresenta particularmente complexa do ponto de vista jurídico, ao que acresce a circunstância de, qualquer que fosse a decisão de tal questão, não poder ter como efeito, no caso, a alteração do julgamento de improcedência da acção.
Nº Convencional:JSTA000P10062
Nº do Documento:SA120090204072
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: