Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02025/14.0BESNT
Data do Acordão:04/24/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
AUDIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - No processo de oposição à execução fiscal, previamente à decisão final (ou à decisão de qualquer questão controvertida), impõe-se notificar o representante do Ministério Público, ao abrigo do disposto nos arts. 14.º, n.º 2, e 121.º, n.º 1, do CPPT, este último aplicável ex vi do n.º 1 do art. 211.º do mesmo Código, a fim de assegurar a possibilidade da sua intervenção.
II - Omitida essa notificação, ocorre no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, determinante de anulação dos ulteriores termos do processo (art. 195.º do CPC e art. 98.º, n.º 3, do CPPT), inclusive a decisão final.
Nº Convencional:JSTA000P24478
Nº do Documento:SA22019042402025/14
Data de Entrada:03/06/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: