Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02025/14.0BESNT |
| Data do Acordão: | 04/24/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL AUDIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - No processo de oposição à execução fiscal, previamente à decisão final (ou à decisão de qualquer questão controvertida), impõe-se notificar o representante do Ministério Público, ao abrigo do disposto nos arts. 14.º, n.º 2, e 121.º, n.º 1, do CPPT, este último aplicável ex vi do n.º 1 do art. 211.º do mesmo Código, a fim de assegurar a possibilidade da sua intervenção. II - Omitida essa notificação, ocorre no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, determinante de anulação dos ulteriores termos do processo (art. 195.º do CPC e art. 98.º, n.º 3, do CPPT), inclusive a decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24478 |
| Nº do Documento: | SA22019042402025/14 |
| Data de Entrada: | 03/06/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |