Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003825
Data do Acordão:02/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Conforme jurisprudencia uniforme deste Supremo Tribunal Administrativo (STA), a posição do antigo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos tomada ate 1-10-85 releva para efeitos de recurso obrigatorio se contrariada por decisão posterior.
II - Ao abrigo das combinadas disposições do n. 2 do artigo 865 do n. 1 do artigo 866 e do artigo 474, n. 1, alinea c), todos do Codigo de Processo Civil (CPC), e dos artigos 227 e 228 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), e de rejeitar, por intempestividade, a reclamação de creditos apresentada em 25-9-85, quando a arrematação ocorreu em 13-12-84, não havendo outra certidão de divida alem da que serviu de suporte a reclamação.
Nº Convencional:JSTA00011445
Nº do Documento:SA219870218003825
Data de Entrada:03/04/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NORGEL-INDUSTRIA DE MATERIAL ELECTRICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART227 ART228 ART256.
CPC67 ART474 N1 C ART865 N2 ART866 N2.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 G ART50.
ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC3521 DE 1986/05/05.
AC STA PROC3440 DE 1986/05/05.
AC STA PROC3425 DE 1986/10/29.
AC STA PROC3824 DE 1986/10/29.
AC STA PROC4080 DE 1986/11/26.