Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020667 |
| Data do Acordão: | 03/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES AVALIAÇÃO FISCAL VALOR MATRICIAL INVENTÁRIO PASSIVO DA HERANÇA |
| Sumário: | I - Não existe nulidade de sentença ou acórdão por contradição entre fundamentos e decisão quando a contradição é apenas entre fundamentos de facto da decisão. II - Nesse caso, só deverá ser ordenada a ampliação da matéria de facto sobre o ponto sobre o qual existem tomadas de posição contraditórias, se tal for necessário para a decisão da causa. III - Se foi feita avaliação de bens em processo fiscal para liquidação de imposto sucessório, é ao valor nela determinado que se deve atender para efeitos de liquidação, independentemente de, em processo de inventário judicial se ter determinado um valor superior (art. 20, § 1 e 2 do C.I.M.S.I.S.D.). IV - Não pode ser considerado na liquidação passivo que não está comprovado documentalmente nem foi aprovado pelo Ministério Público em inventário judicial (art. 28, n. 1 e §2, n. 1, e 29 e §1, do C.I.M.S.I.S.D.). |
| Nº Convencional: | JSTA00048930 |
| Nº do Documento: | SA219980311020667 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | FERON , CHANTAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 ART716 ART729 N1. ETAF84 ART21 N4. CIMSISD91 ART20 PAR1 PAR2 ART28 PAR2 N1 ART29. |