Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020667
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
AVALIAÇÃO FISCAL
VALOR MATRICIAL
INVENTÁRIO
PASSIVO DA HERANÇA
Sumário:I - Não existe nulidade de sentença ou acórdão por contradição entre fundamentos e decisão quando a contradição é apenas entre fundamentos de facto da decisão.
II - Nesse caso, só deverá ser ordenada a ampliação da matéria de facto sobre o ponto sobre o qual existem tomadas de posição contraditórias, se tal for necessário para a decisão da causa.
III - Se foi feita avaliação de bens em processo fiscal para liquidação de imposto sucessório, é ao valor nela determinado que se deve atender para efeitos de liquidação, independentemente de, em processo de inventário judicial se ter determinado um valor superior (art. 20, § 1 e 2 do C.I.M.S.I.S.D.).
IV - Não pode ser considerado na liquidação passivo que não está comprovado documentalmente nem foi aprovado pelo Ministério Público em inventário judicial (art. 28, n. 1 e §2, n. 1, e 29 e §1, do C.I.M.S.I.S.D.).
Nº Convencional:JSTA00048930
Nº do Documento:SA219980311020667
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FERON , CHANTAL E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 ART716 ART729 N1.
ETAF84 ART21 N4.
CIMSISD91 ART20 PAR1 PAR2 ART28 PAR2 N1 ART29.