Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032269
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A amnistia de infracções disciplinares puníveis pelo E. D. aprovado pelo DL n. 24/84, de 16.1, com pena não superior a suspensão, é efeito directamente imposto pelo art. 1, alínea g) g) da Lei n. 23/91, postulando apenas acto declarativo de aplicação aos casos individuais, o qual resulta da verificação, no caso concreto, da existência da situação prevista nessa norma.
II - Em recurso contencioso pendente e que tenha por objecto decisão punitiva, integrante das referidas infracções disciplinares, não tendo o recorrente recusado a aplicação da amnistia, mediante a declaração prevista no art. 9 dessa Lei, e não tendo ainda a Administração praticado aquele acto declarativo, deve fazê-lo o tribunal, por imperativo da função jurisdicional.
III - Incorre em erro quanto aos pressupostos, a decisão, objecto de recurso contencioso, que pune disciplinarmente o recorrente com pena única de aposentação compulsiva, valorando e censurando para o efeito várias infracções àquele imputadas, puníveis com penas de multa e suspensão, segundo o E.D. de 1984, mas que o tribunal declarou estarem amnistiadas.
II - Em tais circunstâncias, impõe-se que o tribunal anule essa decisão, com fundamento em tal ilegalidade, pois que, de um lado, não pode ignorar ou irrelevar o efeito amnistiante da lei, que teve de declarar no caso concreto, bem como a sua inevitável repercussão na decisão punitiva, e, por outro, também não pode fazer administração activa, substituindo-se à Administração na prática de nova decisão, expurgada de juízo censório quanto às infracções amnistiadas.
Nº Convencional:JSTA00038879
Nº do Documento:SA119940310032269
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 B C ART23 ART24 ART66 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART9.
CONST89 ART164 F ART205 ART206 ART214 N3 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25323 DE 1991/07/11.
AC STAPLENO PROC25955 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC23964 DE 1993/02/11.