Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032269 |
| Data do Acordão: | 03/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A amnistia de infracções disciplinares puníveis pelo E. D. aprovado pelo DL n. 24/84, de 16.1, com pena não superior a suspensão, é efeito directamente imposto pelo art. 1, alínea g) g) da Lei n. 23/91, postulando apenas acto declarativo de aplicação aos casos individuais, o qual resulta da verificação, no caso concreto, da existência da situação prevista nessa norma. II - Em recurso contencioso pendente e que tenha por objecto decisão punitiva, integrante das referidas infracções disciplinares, não tendo o recorrente recusado a aplicação da amnistia, mediante a declaração prevista no art. 9 dessa Lei, e não tendo ainda a Administração praticado aquele acto declarativo, deve fazê-lo o tribunal, por imperativo da função jurisdicional. III - Incorre em erro quanto aos pressupostos, a decisão, objecto de recurso contencioso, que pune disciplinarmente o recorrente com pena única de aposentação compulsiva, valorando e censurando para o efeito várias infracções àquele imputadas, puníveis com penas de multa e suspensão, segundo o E.D. de 1984, mas que o tribunal declarou estarem amnistiadas. II - Em tais circunstâncias, impõe-se que o tribunal anule essa decisão, com fundamento em tal ilegalidade, pois que, de um lado, não pode ignorar ou irrelevar o efeito amnistiante da lei, que teve de declarar no caso concreto, bem como a sua inevitável repercussão na decisão punitiva, e, por outro, também não pode fazer administração activa, substituindo-se à Administração na prática de nova decisão, expurgada de juízo censório quanto às infracções amnistiadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038879 |
| Nº do Documento: | SA119940310032269 |
| Data de Entrada: | 05/27/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/11/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 B C ART23 ART24 ART66 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART9. CONST89 ART164 F ART205 ART206 ART214 N3 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25323 DE 1991/07/11. AC STAPLENO PROC25955 DE 1992/05/28. AC STAPLENO PROC23964 DE 1993/02/11. |