Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002476
Data do Acordão:01/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO
CUSTOS DE EXERCICIO
SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:I - O imposto extraordinario criado pelo Dec-Lei 201-A/79, de 30-6, não constitui um custo do exercicio, nos termos dos artigos 26 e 37 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
II - Os encargos com a satisfação das ferias e subsidio de ferias dos trabalhadores constituem encargo da empresa no ano do efectivo pagamento.
Nº Convencional:JSTA00003822
Nº do Documento:SA219840118002476
Data de Entrada:02/04/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J MENDES COELHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Legislação Nacional:DL 146-B/80 DE 1980/05/22 ART1.
DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART35 ART35 N3.
CCI63 ART26 N6 ART37 C ART90.
CCIV66 ART12 ART13.
DL 49409 DE 1969/11/24.
DL 874/76 DE 1976/12/28.
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07.