Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003690
Data do Acordão:02/29/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:AMBITO DO RECURSO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PETIÇÃO DEFICIENTE
PODERES DE COGNIÇÃO
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:A petição do recurso delimita o ambito da impugnação contenciosa.
O erro em atribuir o acto recorrido a autoridade chamada ao recurso, mas que o não praticou, importa a rejeição do mesmo recurso.
As resoluções do Conselho Superior Judiciario que não estejam abrangidas na regra do n. 3 do paragrafo
2 do artigo 48 do Decreto-Lei n. 35388 estão excluidas do objecto do contencioso administrativo e não podem ser alteradas ou revogadas pelo Ministro da Justiça.
A falta de exposição dos fundamentos juridicos do recurso na petição não pode ser suprida nas alegações.
No entanto, ao tribunal pertence averiguar se determinado preceito invocado na resposta ministerial e no acto recorrido foi bem aplicado.
Nº Convencional:JSTA00027182
Nº do Documento:SA119520229003690
Recorrente:CRUZ , ARMANDO
Recorrido 1:MINJ - LAMBIN , EDUARDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ. PORT DE 1950/12/04 IN DG 293 IIIS 1950/12/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 ART30 ART34.
EJ44 ART340 PAR2 ART346.
CPC39 ART664.
DL 35388 DE 1945/12/22 ART48 PAR2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/01/09 IN COL OF VVIII PAG17.
AC STA DE 1943/01/08 IN COL OF VIX PAG14.
AC STA DE 1943/04/16 IN COL OF VIX PAG295.
AC STA DE 1943/05/07 IN COL OF VIX PAG324.
AC STA DE 1947/05/30 IN COL OF VXIII PAG414.
AC STA DE 1948/05/14 IN COL OF VXIV PAG339.