Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003831
Data do Acordão:10/24/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FABRICO DE LAMPADAS INCANDESCENTES
FABRICO DE TUBOS FLUORESCENTES
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O titular de autorização para o fabrico de lampadas incandescentes e parte ilegitima para recorrer do despacho que autorizou o fabrico de tubos fluorescentes para iluminação, visto não poder considerar-se abrangido naquela autorização o fabrico destes tubos.
Nº Convencional:JSTA00027287
Nº do Documento:SA119521024003831
Recorrente:FABRICA PORTUGUESA DE ARTIGOS ELECTRICOS SARL (FAPAE)
Recorrido 1:MINECON - EMP DE VIDROS NEUTROS LDA (EVINAL)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1951/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART27.
CADM40 ART821 N1.