Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002196 |
| Data do Acordão: | 12/15/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS ACTIVO IMOBILIZADO DECLARAÇÃO MODELO 2 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 3 |
| Sumário: | A falta da declaração mod. 2 referida no corpo do art. 20 do Codigo do Imposto de Mais-Valias integra a infracção prevista e punida pelos arts. 21 e 47 do mesmo Codigo. E a indicação feita na declaração mod. 3 referida no art. 55 do Codigo da Contribuição Industrial de que "não havia lugar a imposto de mais-valias", constitui a infracção prevista e punida pelo art. 42 deste mesmo Codigo, quando se prove ser devido imposto de mais-valias com referencia a transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006444 |
| Nº do Documento: | SA219821215002196 |
| Data de Entrada: | 04/29/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GIL , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1038 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART142. CIMV65 ART1 N2 ART21. CIMV65 NA REDACÇÃO DO DL 626/76 DE 1976/07/28 ART47. |