Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002196
Data do Acordão:12/15/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
ACTIVO IMOBILIZADO
DECLARAÇÃO MODELO 2
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
Sumário:A falta da declaração mod. 2 referida no corpo do art. 20 do Codigo do Imposto de Mais-Valias integra a infracção prevista e punida pelos arts. 21 e 47 do mesmo Codigo.
E a indicação feita na declaração mod. 3 referida no art. 55 do Codigo da Contribuição Industrial de que "não havia lugar a imposto de mais-valias", constitui a infracção prevista e punida pelo art. 42 deste mesmo Codigo, quando se prove ser devido imposto de mais-valias com referencia a transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado.
Nº Convencional:JSTA00006444
Nº do Documento:SA219821215002196
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GIL , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1038
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142.
CIMV65 ART1 N2 ART21.
CIMV65 NA REDACÇÃO DO DL 626/76 DE 1976/07/28 ART47.