Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014211
Data do Acordão:07/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - São pressupostos ou requisitos de recurso para o
Pleno da secção tributária, por oposição de julgados, nos termos dos arts. 30 al. b) do ETAF e 763 n. 1 do C.P. Civil, que eles sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versando a mesma questão fundamental de direito, a oposição expressa de julgados e a identidade da situação de facto.
II - Existe a referida oposição - pelo que o recurso deve prosseguir (art. 767 n. 2 do C. P. Civil) - se, na vigência do dec.lei 199/90, de 19-6, o acórdão recorrido decidiu continuarem em vigor os arts. 61 do dec.lei 48 953, de 5-4-69 e 159 n. 1 do dec.lei 649/70, de 31 Dez., que concedem, à C.G. Depósitos, isenção de custas, no tribunal tributário de 2 Instância, e o acórdão fundamento optou pela revogação daqueles diplomas, face ao aludido dec.lei 199/90, com a consequente perda da dita isenção.
Nº Convencional:JSTA00038531
Nº do Documento:SAP19930714014211
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1992/09/23 - AC 2 SECÇÃO DE 1992/01/15.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763 N1 ART767 N2.
DL 199/90 DE 1990/06/19.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61.
DL 649/70 DE 1970/12/31 ART159 N1.