Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030861 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR |
| Sumário: | I - A secção do Contencioso Administrativo do STA, nos termos da alínea i) do n. 1 do art. 26 do ETAF, é incompetente para conhecer do pedido de "declaração de ilegalidade", com força obrigatória geral, de norma regulamentar, com o fundamento de que tal norma viola directamente o art. 13 da CRP e o princípio de igualdade neste consagrado, por via da desigualdade injustificada de tratamento que resulta da norma regulamentar para os seus destinatários, em confronto com o que é estabelecido em norma do acto legislativo que se pretende regulamentar. É que, nesse caso, substancialmente, o que se intenta não é uma declaração de mera ilegalidade de norma regulamentar, mas antes a declaração da sua inconstitucionalidade. II - A norma constante do n. 4 da Portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Justiça, n. 751/88, de 22.11, não viola o disposto nos ns. 1 e 2 do art. 1 do DL n. 178/85, de 23 de Maio, nem o disposto nos ns. 1.2 e 4 do art. 6 do DL n. 134/84, de 17 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00037751 |
| Nº do Documento: | SA119931021030861 |
| Data de Entrada: | 06/02/1992 |
| Recorrente: | MATOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 751/88 DE 1988/11/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | PORT 751/88 DE 1988/11/22 N1 N4. ETAF84 ART26 N1 I ART3 N4. LPTA85 ART63 ART66 ART68. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART1 N1 N2 ART6. DL 134/87 DE 1987/03/17 ART6 N1 N2 N4 ART61 N4. CONST89 ART3 N2 ART13 ART115 N5 ART201 N1 A ART202 N1 C ART207 ART266N2 ART281 N1 A. DL 305/81 DE 1981/11/12. DL 324/83 DE 1983/07/06. DL 365/82 DE 1982/09/08 ART1 ART21 ART34 N2. CONST82 ART115 N5. DL 178/85 DE 1985/05/23 NA REDACÇÃO DO DL 134/87 DE 1987/03/17 ART1 N2. L 6/83 DE 1983/07/29 ART2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG672 PAG673. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG427. |
| Aditamento: | |