Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030861
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
Sumário:I - A secção do Contencioso Administrativo do STA, nos termos da alínea i) do n. 1 do art. 26 do ETAF, é incompetente para conhecer do pedido de "declaração de ilegalidade", com força obrigatória geral, de norma regulamentar, com o fundamento de que tal norma viola directamente o art. 13 da CRP e o princípio de igualdade neste consagrado, por via da desigualdade injustificada de tratamento que resulta da norma regulamentar para os seus destinatários, em confronto com o que é estabelecido em norma do acto legislativo que se pretende regulamentar.
É que, nesse caso, substancialmente, o que se intenta não é uma declaração de mera ilegalidade de norma regulamentar, mas antes a declaração da sua inconstitucionalidade.
II - A norma constante do n. 4 da Portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Justiça, n. 751/88, de 22.11, não viola o disposto nos ns. 1 e 2 do art. 1 do DL n. 178/85, de 23 de Maio, nem o disposto nos ns. 1.2 e 4 do art. 6 do DL n. 134/84, de 17 de Março.
Nº Convencional:JSTA00037751
Nº do Documento:SA119931021030861
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:MATOSO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 751/88 DE 1988/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:PORT 751/88 DE 1988/11/22 N1 N4.
ETAF84 ART26 N1 I ART3 N4.
LPTA85 ART63 ART66 ART68.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART1 N1 N2 ART6.
DL 134/87 DE 1987/03/17 ART6 N1 N2 N4 ART61 N4.
CONST89 ART3 N2 ART13 ART115 N5 ART201 N1 A ART202 N1 C ART207 ART266N2 ART281 N1 A.
DL 305/81 DE 1981/11/12.
DL 324/83 DE 1983/07/06.
DL 365/82 DE 1982/09/08 ART1 ART21 ART34 N2.
CONST82 ART115 N5.
DL 178/85 DE 1985/05/23 NA REDACÇÃO DO DL 134/87 DE 1987/03/17 ART1 N2.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG672 PAG673.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG427.
Aditamento: