Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016681
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui fundamento de facto do recurso a caracterização da situação factual emergente de molde a possibilitar decisão sobre o carácter tributário - taxa - ou não, de quantias a cobrar em execução fiscal, movida pela C.M. de Lisboa, em ordem à definição da competência, para o efeito, em razão da matéria, do T.T. de 1 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041267
Nº do Documento:SA219931202016681
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART59 N1 ART62 N1 C ART110.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5.