Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016681 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso a caracterização da situação factual emergente de molde a possibilitar decisão sobre o carácter tributário - taxa - ou não, de quantias a cobrar em execução fiscal, movida pela C.M. de Lisboa, em ordem à definição da competência, para o efeito, em razão da matéria, do T.T. de 1 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041267 |
| Nº do Documento: | SA219931202016681 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART59 N1 ART62 N1 C ART110. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5. |