Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041127 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | I - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes de acto que ordena a demolição de um estabelecimento de "apoio de praia" se implicarem a cessação da actividade comercial em época balnear que vai de 1 de Junho a 30 de Setembro. II - Se essa demolição tem como fundamento a incompatibilidade desse estabelecimento com a execução de obras de arranjo urbanístico da praia em que se situa, não se verifica a existência desses prejuízos, logo que terminada a época balnear e dado que esse arranjo vai ficar concluído antes do inicio da próxima e futura época balnear. |
| Nº Convencional: | JSTA00046886 |
| Nº do Documento: | SA119961022041127 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | BENTO , ROSALINA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOULE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/08/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. CPC67 ART520. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40826 DE 1996/08/14. |