Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041127
Data do Acordão:10/22/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:I - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes de acto que ordena a demolição de um estabelecimento de "apoio de praia" se implicarem a cessação da actividade comercial em época balnear que vai de 1 de Junho a 30 de Setembro.
II - Se essa demolição tem como fundamento a incompatibilidade desse estabelecimento com a execução de obras de arranjo urbanístico da praia em que se situa, não se verifica a existência desses prejuízos, logo que terminada a época balnear e dado que esse arranjo vai ficar concluído antes do inicio da próxima e futura época balnear.
Nº Convencional:JSTA00046886
Nº do Documento:SA119961022041127
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:BENTO , ROSALINA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CPC67 ART520.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40826 DE 1996/08/14.