Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015998
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ADIDOS
DESTACAMENTO
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Ministro dos Assuntos Sociais não e competente para decidir a pretensão de um adido, que requereu a modificação da categoria de ingresso no respectivo quadro geral, com o fundamento de ter sido violado o artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, mesmo quando o requerente esteja destacado num serviço dependente do Ministerio dos Assuntos Sociais.
II - Se a autoridade a quem foi formulada a pretensão não e competente para a decidir, não se forma acto tacito de indeferimento.
III - Deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da interposição, uma vez que não tem objecto, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou.
Nº Convencional:JSTA00008164
Nº do Documento:SA119811203015998
Data de Entrada:04/27/1981
Recorrente:LOURO , AGNELO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4924
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 ART2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART4 AART19 ART32 ART34 ART39 ART56 N1.
DL 556/77 DE 1977/12/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.