Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021498
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:SISA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO JUDICIAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O processo de transgressão previsto no C.P.C.I., no qual o chefe de repartição de finanças procedeu à liquidação do Sisa e juros compensatórios cumulativamente com a multa aplicável, deve prosseguir, de acordo com o regime ali consagrado, nomeadamente para efeitos de recurso e prazo para alegações ainda que relativamente à infracção tenha sido declarado prescrito o procedimento judicial.
II - Assim, se o recorrente interpôs recurso da decisão da 1 Instância para o tribunal tributário de 2 Instância, não apresentou as alegações com o requerimento de interposição, nem o fez durante o prazo do recurso, deve este ser julgado deserto por falta de alegações, nos termos dos §§ 1 e 2 do art. 259 do C.P.C.I..
Nº Convencional:JSTA00052607
Nº do Documento:SA219970618021498
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO ART117 PAR2 ART254 ART257 ART259 PAR2.
CIMSISD91 ART156.
CPC96 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1974/02/08 IN AD N151 PAG986.