Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021498 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | SISA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO JUDICIAL ALEGAÇÕES PRAZO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O processo de transgressão previsto no C.P.C.I., no qual o chefe de repartição de finanças procedeu à liquidação do Sisa e juros compensatórios cumulativamente com a multa aplicável, deve prosseguir, de acordo com o regime ali consagrado, nomeadamente para efeitos de recurso e prazo para alegações ainda que relativamente à infracção tenha sido declarado prescrito o procedimento judicial. II - Assim, se o recorrente interpôs recurso da decisão da 1 Instância para o tribunal tributário de 2 Instância, não apresentou as alegações com o requerimento de interposição, nem o fez durante o prazo do recurso, deve este ser julgado deserto por falta de alegações, nos termos dos §§ 1 e 2 do art. 259 do C.P.C.I.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052607 |
| Nº do Documento: | SA219970618021498 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARÚNICO ART117 PAR2 ART254 ART257 ART259 PAR2. CIMSISD91 ART156. CPC96 ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1974/02/08 IN AD N151 PAG986. |