Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01172/06 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CUSTAS. COBRANÇA COERCIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Mantêm-se em vigor, mesmo depois da vigência do ETAF de 2002 e do CPTA, os artigos 10º, 1, g), 148 e 151º do CPPT II - Pelo que, mesmo após a entrada em vigor do ETAF de 2002 e do CPTA o meio processual adequado para a cobrança coerciva das custas e multas relativos a processos judiciais da área administrativa é o processo de execução fiscal, previsto nos artigos 148º e seguintes do CPPT, a instaurar pela Administração Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00064419 |
| Nº do Documento: | SAP2007062701172 |
| Data de Entrada: | 02/07/2007 |
| Recorrente: | JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | DESP PRES TAF BRAGA. |
| Decisão: | PRONÚNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 C O. DL 229/96 DE 1996/11/29. DL 301-A/99 DE 1999/008/05. LPTA85 ART75. CPCI63 ART152 PAR1 ART40 PARÚNICO. CPTRIB91 ART43 H ART237 N1 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1. CPPTRIB99 ART10 N1 G ART148 ART155. CCJ96 ART56 N3 B ART73-A. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART8. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART6 E. CPTA02 ART189 N2. LOFTJ99 ART120 N2. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART5 ART6. PORT 2-A/2004 DE 2004/01/05. DL 324/2003 DE 2003/12/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC413/05 DE 2005/06/08. |
| Aditamento: | |