Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019240
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CARREIRA MEDICA
CLINICA GERAL
RESIDENCIA
PROVA
PREFERENCIA
RECENSEAMENTO ELEITORAL
VIOLAÇÃO DE LEI
ALEGAÇÕES
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de despacho do Secretario de Estado da Saude que excluiu o recorrente do concurso documental a que se refere o artigo 36 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, e, ainda, de outro pretenso despacho que não existe mas que diz ter sido publicado no D.R. que apenas publicou a lista dos candidatos admitidos em execução daquele primeiro despacho, o recurso interposto daquele
2 acto deve ser rejeitado por ilegal interposição.
II - O artigo 36 n. 2, II, alinea a) daquele Decreto-
-Lei ao dar preferencia na colocação de clinicos gerais no concelho da residencia dos candidatos, verificada atraves do recenseamento eleitoral, vincula a autoridade que decide a observancia dessa prova da residencia.
III - Podendo o candidato ter residencias alternadas em diversos lugares e, portanto, domicilio em qualquer deles (artigo 82 n. 1 do Codigo Civil), para aquele efeito so pode considerar-se a residencia verificada atraves do recenseamento.
IV - Incorre em violação da lei o despacho do Secretario de Estado da Saude que exclui o recorrente do concurso não o colocando na residencia constante do recenseamento eleitoral porque atraves de inquerito que mandou instaurar verificou que o candidato não residia no concelho onde se encontra recenseado.
Nº Convencional:JSTA00023261
Nº do Documento:SA119870312019240
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE - RODRIGUES , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1303
Referência Publicação 1:BMJ N365 PAG450
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/03/24 / DE 1983/03/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART36 N1 N2 I A B II A B C.
CCIV66 ART82 N1.
L 69/78 DE 1978/11/03 ART7 N1 N2 ART10 N1 ART26 ART53.
CP82 ART370.
Aditamento:Não tendo sido impugnados na petição os actos respeitantes ao 1 concurso e não se tendo conhecido da impugnação de tais actos apenas invocados nas alegações, por não ser permitida a ampliação do objecto do recurso, não ha litigancia de ma-fe.