Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026557
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
PROCESSO DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
DEVERES ESPECIAIS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ATENUANTE ESPECIAL
ESTATUTO DA CAMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS
Sumário:I - Viola o dever de lealdade e correcção o despachante oficial que se dirige a firmas que não eram suas clientes sem ter admitido a possibilidade delas o serem de outros seus colegas, como seria normal, e efectivamente sucedia.
II - Não e de afastar a voluntariedade quanto a autoria da pratica de factos materiais contrariar a determinado dever quando, conscientemente, se age inconsideradamente.
III - A violação dos deveres estabelecidos nos Estatutos da Camara dos Despachantes Oficiais e punida independentemente do resultado que possa determinar.
IV - Esta suficientemente fundamentado o despacho onde expressamente se concordou com a proposta feita na informação sobre que recaiu onde a mesma e justificada com base no relatorio do instrutor do processo disciplinar no qual, desenvolvidamente se indicavam as razões que levaram a conclusão de que o arguido cometera as infracções de que fora acusado.
V - Não se justificava ter em consideração a atenuante do n. 1 do artigo 50 do referido Estatuto se apenas se provou ter o recorrente mais de 10 anos de serviço mas não se provou que tivesse exercido a profissão com exemplar comportamento.
Nº Convencional:JSTA00021665
Nº do Documento:SA119900111026557
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 450/80 DE 1980/10/07 ART41 ART44 N1 N2 ART50 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1988/05/26 IN AD N322 PAG1275.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG485 PAG825.
Aditamento: