Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026557 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL PROCESSO DISCIPLINAR DEVERES GERAIS DEVERES ESPECIAIS INFRACÇÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ATENUANTE ESPECIAL ESTATUTO DA CAMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS |
| Sumário: | I - Viola o dever de lealdade e correcção o despachante oficial que se dirige a firmas que não eram suas clientes sem ter admitido a possibilidade delas o serem de outros seus colegas, como seria normal, e efectivamente sucedia. II - Não e de afastar a voluntariedade quanto a autoria da pratica de factos materiais contrariar a determinado dever quando, conscientemente, se age inconsideradamente. III - A violação dos deveres estabelecidos nos Estatutos da Camara dos Despachantes Oficiais e punida independentemente do resultado que possa determinar. IV - Esta suficientemente fundamentado o despacho onde expressamente se concordou com a proposta feita na informação sobre que recaiu onde a mesma e justificada com base no relatorio do instrutor do processo disciplinar no qual, desenvolvidamente se indicavam as razões que levaram a conclusão de que o arguido cometera as infracções de que fora acusado. V - Não se justificava ter em consideração a atenuante do n. 1 do artigo 50 do referido Estatuto se apenas se provou ter o recorrente mais de 10 anos de serviço mas não se provou que tivesse exercido a profissão com exemplar comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00021665 |
| Nº do Documento: | SA119900111026557 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 76 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 450/80 DE 1980/10/07 ART41 ART44 N1 N2 ART50 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1988/05/26 IN AD N322 PAG1275. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG485 PAG825. |
| Aditamento: | |