Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. DELIBERAÇÃO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes em razão da matéria para conhecer de recurso interposto de uma deliberação camarária que, em processo de contra-ordenação, ordenou a demolição de obra executada em desconformidade com o alvará de licença em simultâneo com a aplicação da respectiva coima. II - Tal deliberação, na parte em que ordena a demolição, com fundamento nos mesmos factos que determinaram a instauração de processo de contra-ordenação e a aplicação de uma coima, não constitui uma sanção acessória desta, mas sim uma decisão administrativa autónoma tomada no exercício dos poderes de controle administrativo das edificações urbanísticas atribuídos às autarquias locais (artºs 165º do RGEU e 58º do Dec.Lei nº 445/91, de 20/11, na redacção do Dec.Lei nº 254/94, de 15/10). |
| Nº Convencional: | JSTA00060025 |
| Nº do Documento: | SA120031022071 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DA LOUSÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 254/94 DE 1994/10/15 ART58. ETAF96 ART3 ART51 N1 C. CPA91 ART100 ART124 N1. |
| Aditamento: | |