Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035425
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:A revalorização do escalão durante o período de condicionamento previsto no art. 23, n. 2, do DL n.
409/89, de 18 de Novembro, que reestruturou a carreira do pessoal docente, entre outros, do ensino básico, não
é cumulável com o benefício previsto no art. 27, n. 1, do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00042920
Nº do Documento:SA119950307035425
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:REMEDIOS , CLARISSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART14 ART20 ART23 N2 ART77 N1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.