Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035425 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PERÍODO DE CONDICIONAMENTO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | A revalorização do escalão durante o período de condicionamento previsto no art. 23, n. 2, do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, que reestruturou a carreira do pessoal docente, entre outros, do ensino básico, não é cumulável com o benefício previsto no art. 27, n. 1, do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042920 |
| Nº do Documento: | SA119950307035425 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | REMEDIOS , CLARISSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART14 ART20 ART23 N2 ART77 N1. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31424 DE 1993/04/01. |