Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01700/03
Data do Acordão:12/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I - É lícito à comissão de avaliação a densificação de cada um dos factores e subfactores fixados no anúncio e programa do concurso, contanto que não subverta a letra e espírito do que fora fixado e não haja camuflagem de subcritérios não previstos ou alteração de ponderação atribuída ao critério de base.
II - Porém, tal actividade, sob pena de violação do princípio da transparência deverá estar realizada até à abertura das propostas dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00059924
Nº do Documento:SA12003121801700
Data de Entrada:10/23/2003
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DE MUNICÍPIOS LOULÉ/FARO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2003/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N1.
CPA91 ART6.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.
Aditamento: