Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01700/03 |
| Data do Acordão: | 12/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I - É lícito à comissão de avaliação a densificação de cada um dos factores e subfactores fixados no anúncio e programa do concurso, contanto que não subverta a letra e espírito do que fora fixado e não haja camuflagem de subcritérios não previstos ou alteração de ponderação atribuída ao critério de base. II - Porém, tal actividade, sob pena de violação do princípio da transparência deverá estar realizada até à abertura das propostas dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00059924 |
| Nº do Documento: | SA12003121801700 |
| Data de Entrada: | 10/23/2003 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DE MUNICÍPIOS LOULÉ/FARO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2003/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N1. CPA91 ART6. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48343 DE 2002/01/15. |
| Aditamento: | |