Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0784/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. DESVIO DE PODER. PROVA. |
| Sumário: | I - Na subsunção de situações de facto aos conceitos vagos e indeterminados contidos nos artºs 121º do RGEU e 63º/1/a do regime aprovado pelo DL 445/91 (como, dignificação e valorização estética do conjunto habitacional ou prejuízo para a beleza da paisagem), a Administração goza de ampla liberdade de escolha do elemento ou elementos atendíveis para o respectivo preenchimento bem como da respectiva valoração, II - Sendo apenas sindicável pelo Tribunal no caso de assentar em erro manifesto ou grosseiro ou critério inadequado. III - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pelo Recorrente, ao qual incumbe alegar e provar os respectivos elementos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido diverso do fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0006088 |
| Nº do Documento: | SA1200512140784 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |