Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015529
Data do Acordão:01/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
JUNTA DA EMIGRAÇÃO
MULTA
Sumário:I - Os tribunais das execuções fiscais são absolutamente incompetentes para a cobrança de multas impostas pela
Junta da Emigração.
II - A aplicação do artigo 5 e paragrafos do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, depende de previa e simultanea verificação dos seguintes requisitos: a) Que se trate de caso em que e licito reconhecer-se, por simples despacho ministerial, a obrigação de pagamento de uma divida ao Estado; b) Que exista despacho ministerial a reconhecer a obrigação de uma certa e determinada divida ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00019547
Nº do Documento:SA219670111015529
Data de Entrada:08/09/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LLORET & XAVIER LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:1
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 36558 DE 1947/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 37037 DE 1948/09/01 ART21 ART22.
D 17730 DE 1929/12/07 ART5.
D 19029 DE 1930/11/13 ART85.