Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020056 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA IMPERFEITA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RENUNCIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA DE RECURSO |
| Sumário: | I - O Tribunal Administrativo pode e deve, se for caso disso, declarar amnistiada uma infracção disciplinar no ambito de recurso contencioso de anulação de acto administrativo que haja aplicado uma sanção disciplinar. II - A faculdade de renuncia a amnistia prevista no art. 9 da Lei 16/86 e aplicavel e exercitavel no recurso contencioso quer se trate de amnistia perfeita quer de amnistia impropria ou imperfeita. III - O art. 48 do LPTA não obsta a aplicação do art. 9 da Lei 16/86, quer pela posição inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por serem diversos os ambitos da previsão e estatuição de um ou outro desses preceitos. IV - Amnistiada infracção punida pelo acto administrativo recorrido, deve a instancia do recurso contencioso julgar-se extinta. |
| Nº Convencional: | JSTA00028569 |
| Nº do Documento: | SA119890620020056 |
| Data de Entrada: | 12/29/1983 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. LPTA85 ART48. EDF79 ART11 N3. EDF84 ART11 N4. CP82 ART126 N1. CPC67 ART287 E. CONST82 ART164 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25053 DE 1988/05/05. AC STA PROC24036 DE 1988/06/16. AC STA PROC19830 DE 1989/01/17. AC STA PROC17910 DE 1989/03/07. AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC21150 DE 1988/06/23. AC STA PROC18529 DE 1987/03/07. |