Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013816
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE CONTEUDO ININTELIGIVEL
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo faz-se em face do teor literal, do tipo legal e das circusntancias que rodearam a respectiva pratica.
II - E juridicamente inexistente o acto administrativo cujo objecto ou conteudo se apresenta ininteligivel.
III - Assume aquele desvalor o despacho perante o qual não e possivel concluir inequivocamente se se pretendeu atribuir uma reserva ou determinar a devolução ou reversão de area expropriada, reconhecida como inexpropriavel face a legislação da Reforma Agraria.
Nº Convencional:JSTA00003266
Nº do Documento:SA119841018013816
Data de Entrada:10/18/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA-ALBUFEIRA DO MONTE BRANCO TERRUGEM ELVAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4045
Referência Publicação 1:AD N282 ANOXXIV PAG627
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15021 PROC15088 DE 1983/03/08.
AC STA PROC17066 DE 1983/03/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG482-483 PAG512.
AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI N4 PAG96.
AFONSO QUEIRO ANOTAÇÃO IN RLJ ANO97 PAG336-337.