Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
JUÍZO DE FACTO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
DEVER DE INSTRUÇÃO
Sumário:I - A actividade de fixação dos factos materiais, quando não está em causa a ofensa de disposição expressa que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, é da exclusiva competência dos tribunais com poderes de cognição no âmbito da matéria de facto.
II - Na actividade de fixação da matéria de facto, inclui-se a formulação pelo Tribunal de juízos de facto, as ilações que o Tribunal retira dos factos provados com base em regras da vida e da experiência comum.
III - Inserindo-se a formulação destes juízos de facto no âmbito do julgamento da matéria de facto, a apreciação da sua correcção ou incorrecção não se inclui no âmbito do recurso de revista.
IV - Não há o dever de realizar diligências de prova requeridas pela entidade requerida numa providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, que, segundo a requerente das diligências afirma, se destinam a demonstrar factos susceptíveis de levar a concluir pela inexistência de periculum in mora, se o Tribunal entende, com base num juízo de facto, baseado em regras da experiência comum, que, mesmo que se provem os factos que se visam demonstrar com tais diligências, aquele periculum in mora não é de considerar afastado.
Nº Convencional:JSTA00065351
Nº do Documento:SA1200811190743
Data de Entrada:10/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - REC REVISTA EXCEPC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668 N1 D ART729 N1 N3 ART676 N1 ART137.
LPTA85 ART1.
CPTA02 ART150 N3 N4 ART118 N3.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
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