Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047144
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PESSOAL DOCENTE.
FALTA AO SERVIÇO.
FÉRIAS.
Sumário:I - Ao pessoal docente aplica-se o regime geral em vigor na função pública em matéria de férias, faltas e licenças, constante do DL 497/88, de 30/12, com as adaptações constantes do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo DL n° 139-A/90, de 28/4.
II - Assim, o docente que pretenda faltar um dia por conta do período de férias, fora das situações previstas no n° 2 do art.º 102° do ECD (faltas em dias ligados a fins de semana ou feriados), deverá participar a intenção de faltar ao órgão de administração e gestão do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, por escrito, na véspera, ou, se não for possível, no próprio dia, oralmente, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 86°, n° 1 do ECD e 66°, n.ºs 1 e 2 do DL 497/88, de 30/12, sob pena de injustificação da falta.
Nº Convencional:JSTA00055913
Nº do Documento:SA120010328047144
Data de Entrada:01/24/2000
Recorrente:BRAGA , DAMIÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ECD90 ART102 N2 ART86.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART66.
Aditamento: