Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047144 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE. FALTA AO SERVIÇO. FÉRIAS. |
| Sumário: | I - Ao pessoal docente aplica-se o regime geral em vigor na função pública em matéria de férias, faltas e licenças, constante do DL 497/88, de 30/12, com as adaptações constantes do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo DL n° 139-A/90, de 28/4. II - Assim, o docente que pretenda faltar um dia por conta do período de férias, fora das situações previstas no n° 2 do art.º 102° do ECD (faltas em dias ligados a fins de semana ou feriados), deverá participar a intenção de faltar ao órgão de administração e gestão do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, por escrito, na véspera, ou, se não for possível, no próprio dia, oralmente, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 86°, n° 1 do ECD e 66°, n.ºs 1 e 2 do DL 497/88, de 30/12, sob pena de injustificação da falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00055913 |
| Nº do Documento: | SA120010328047144 |
| Data de Entrada: | 01/24/2000 |
| Recorrente: | BRAGA , DAMIÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ECD90 ART102 N2 ART86. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART66. |
| Aditamento: | |