Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/05.0BUPRT |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | É de julgar findo, recurso por oposição de acórdãos, quando falta identidade da questão fundamental de direito, em especial, na vertente de diverso tratamento nos específicos regulamentos de cada um dos municípios (de um lado, o artigo 99º do Regulamento Municipal de Obras da CM do Porto, e, do outro, os artigos 39.º e 40.° do Regulamento de Taxas e Licenças do Concelho de Vila do Conde). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25685 |
| Nº do Documento: | SAP202003040565/05 |
| Data de Entrada: | 01/24/2019 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |