Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0867/07 |
| Data do Acordão: | 12/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE CONCRETA ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I- Os fundamentos da execução fiscal são os taxativamente indicados nas várias alíneas do n° 1 do artigo 20.° do CPPT. II- A legalidade em concreto da dívida exequenda não pode, em princípio, ser apreciada em sede de oposição fiscal, mas antes, em impugnação judicial de liquidação. III- Nos casos de erro na forma de processo, a convolação da oposição execução fiscal em acção administrativa especial, como preceituam os artigos 97° n.° 3 da LGT e 98.°, n.° 4 do CPPT não é possível no caso do tribunal não dispor de elementos bastantes para concluir pela sua tempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064775 |
| Nº do Documento: | SA2200712190867 |
| Data de Entrada: | 10/12/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 ART99 ART165 N1 B ART98 N4. CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC619/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC825/05 DE 2006/11/22.; AC STA PROC1178/06 DE 2007/02/28.; AC STA PROC891/07 DE 2007/12/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED V2 PAG333. |
| Aditamento: | |