Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0867/07
Data do Acordão:12/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE CONCRETA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I- Os fundamentos da execução fiscal são os taxativamente indicados nas várias alíneas do n° 1 do artigo 20.° do CPPT.
II- A legalidade em concreto da dívida exequenda não pode, em princípio, ser apreciada em sede de oposição fiscal, mas antes, em impugnação judicial de liquidação.
III- Nos casos de erro na forma de processo, a convolação da oposição execução fiscal em acção administrativa especial, como preceituam os artigos 97° n.° 3 da LGT e 98.°, n.° 4 do CPPT não é possível no caso do tribunal não dispor de elementos bastantes para concluir pela sua tempestividade.
Nº Convencional:JSTA00064775
Nº do Documento:SA2200712190867
Data de Entrada:10/12/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 ART99 ART165 N1 B ART98 N4.
CPA91 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC619/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC825/05 DE 2006/11/22.; AC STA PROC1178/06 DE 2007/02/28.; AC STA PROC891/07 DE 2007/12/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED V2 PAG333.
Aditamento: