Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022214
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ESTABELECIMENTO INSALUBRE INCOMODO E PERIGOSO
CABELEIREIRO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
SUBDELEGADO DE SAUDE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O acto atraves do qual o Presidente de uma Camara Municipal solicita ao Comandante de Secção da P.S.P. a notificação da proprietaria de um estabelecimento de cabeleireiro para que proceda ao encerramento deste, "em cumprimento do solicitado pela subdelegação de saude do concelho", não constitui um acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00023960
Nº do Documento:SA119861007022214
Data de Entrada:02/04/1985
Recorrente:PINHEIRO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES - MARQUES , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3718
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
PORT 6065 DE 1929/04/11 ART27 ART28 PAR4 ART29.