Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019238 |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL ADMINISTRADOR HOSPITALAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - E admissivel a fundamentação por referencia, que se traduz, nos termos da parte final do n. 2 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta. II - A fundamentação e no conceito ductil, que varia em função do tipo legal do acto, exigindo-se, apenas, que, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo desse acto, um destinatario normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido. III - Tem de ser fundamentada a deliberação do juri de classificação dos candidatos a concurso para administrador hospitalar. IV - Não constitui fundamentação a simples referencia a registos quantitativos sem alusão as qualidades que os suportam, justificativas da classificação final atribuida. |
| Nº Convencional: | JSTA00021622 |
| Nº do Documento: | SA119890502019238 |
| Data de Entrada: | 07/06/1983 |
| Recorrente: | MARTINS , FAUSTO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2916 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1982/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 101/80 DE 1980/05/08 ART13 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG478. |