Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019238
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E admissivel a fundamentação por referencia, que se traduz, nos termos da parte final do n. 2 do art.
1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta.
II - A fundamentação e no conceito ductil, que varia em função do tipo legal do acto, exigindo-se, apenas, que, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo desse acto, um destinatario normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido.
III - Tem de ser fundamentada a deliberação do juri de classificação dos candidatos a concurso para administrador hospitalar.
IV - Não constitui fundamentação a simples referencia a registos quantitativos sem alusão as qualidades que os suportam, justificativas da classificação final atribuida.
Nº Convencional:JSTA00021622
Nº do Documento:SA119890502019238
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:MARTINS , FAUSTO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2916
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1982/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 101/80 DE 1980/05/08 ART13 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG478.