Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038999
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
Sumário:I - A declaração de ineficácia de actos de indevida execução, nos termos do n. 3 do art. 80, da LPTA, a ter ela lugar, só pode ocorrer aquando da decisão que aprecie o pedido de suspensão da eficácia do acto e não em momento posterior a esse.
II - Decidido pelo tribunal administrativo pedido de suspensão de eficácia de certo acto, carece o mesmo de poderes para apreciar, a pedido do interessado, a questão da ineficácia de certos actos de execução daquele entretanto praticados pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00052481
Nº do Documento:SA119970701038999
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:METALIMEX-INDUSTRIA COMERCIO METAIS MINERAIS
Recorrido 1:MINAMB E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAMB E RECURSOS NATURAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N3.