Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038999 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA |
| Sumário: | I - A declaração de ineficácia de actos de indevida execução, nos termos do n. 3 do art. 80, da LPTA, a ter ela lugar, só pode ocorrer aquando da decisão que aprecie o pedido de suspensão da eficácia do acto e não em momento posterior a esse. II - Decidido pelo tribunal administrativo pedido de suspensão de eficácia de certo acto, carece o mesmo de poderes para apreciar, a pedido do interessado, a questão da ineficácia de certos actos de execução daquele entretanto praticados pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00052481 |
| Nº do Documento: | SA119970701038999 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | METALIMEX-INDUSTRIA COMERCIO METAIS MINERAIS |
| Recorrido 1: | MINAMB E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAMB E RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N3. |