Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000187
Data do Acordão:03/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TRESPASSE
COBRANÇA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
MULTA FISCAL
ISENÇÃO DE MULTA
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - A abolição do imposto de trespasse, estabelecido no Decreto n. 27235, de 23 de Novembro de 1936, pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de
1965, não impede que seja arrecadado o respeitante a factos tributarios anteriores aquela abolição.
II - Não ha lugar a multa por infracções relacionadas com factos tributarios ocorridos antes da abolição do aludido imposto.
III - O facto de não ser devida a multa, nos termos da precedente conclusão, não obsta a condenação do imposto no respectivo processo de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00014082
Nº do Documento:SA219750312000187
Data de Entrada:07/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FARIA , ABILIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Referência Publicação 1:AD N164-165 ANOXIV PAG1132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CONST33 ART5 ART7.
CCIV66 ART9.
CP886 ART6 N1.
DL 27235 DE 1936/11/23 ART1 PAR1 ART8.
CPCI63 ART108 ART109 ART139.
DL 46373 DE 1965/06/09 ART3.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART3.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG130 PAG131.
ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG101.
DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO PAG25.