Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000187 |
| Data do Acordão: | 03/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TRESPASSE COBRANÇA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO MULTA FISCAL ISENÇÃO DE MULTA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - A abolição do imposto de trespasse, estabelecido no Decreto n. 27235, de 23 de Novembro de 1936, pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, não impede que seja arrecadado o respeitante a factos tributarios anteriores aquela abolição. II - Não ha lugar a multa por infracções relacionadas com factos tributarios ocorridos antes da abolição do aludido imposto. III - O facto de não ser devida a multa, nos termos da precedente conclusão, não obsta a condenação do imposto no respectivo processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00014082 |
| Nº do Documento: | SA219750312000187 |
| Data de Entrada: | 07/09/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FARIA , ABILIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 270 |
| Referência Publicação 1: | AD N164-165 ANOXIV PAG1132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART5 ART7. CCIV66 ART9. CP886 ART6 N1. DL 27235 DE 1936/11/23 ART1 PAR1 ART8. CPCI63 ART108 ART109 ART139. DL 46373 DE 1965/06/09 ART3. DL 47066 DE 1966/07/01 ART3. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG130 PAG131. ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG101. DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO PAG25. |