Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28308A
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO
INCAPACIDADE MORAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Para que possa ser judicialmente suspensa a eficacia de um acto administrativo e necessaria a verificação cumulativa de todos os referentes indicados na alinea a) b) e c) do art. 76 n.1 da LPTA.
II - Importaria grave lesão do interesse publico a suspensão do acto que aposenta por incapacidade moral um agente da P.S.P. que na formatura afirma que o Comandante-Geral da P.S.P. e incompetente.
Nº Convencional:JSTA00031335
Nº do Documento:SA11990061228308A
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:GOMES , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4322
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 151/85 DE 1985/05/19 ART1 ART2.
D 40118 DE 1955/04/06 ART6 D ART29.
CP82 ART164 N1.
LPTA85 ART76 N1 A B C.