Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008784
Data do Acordão:06/20/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA
DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:A não observancia rigorosa dos criterios de distribuição do pessoal aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 99/72, constitui violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00014300
Nº do Documento:SA119740620008784
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDO
Recorrido 1:MINEN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1972/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 99/72 DE 1972/03/25 ART4.