Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002751
Data do Acordão:10/24/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - O Dec-Lei 187/83 não se aplica aos factos considerados pela lei (sentido amplo) como transgressão (seu art. 8).
II - Assim, se os factos constantes do auto de noticias indiciam a existencia de uma transgressão fiscal, não pode aplicar-se-lhes o Dec-Lei 187/83.
Nº Convencional:JSTA00004047
Nº do Documento:SA219841024002751
Data de Entrada:01/25/1984
Recorrente:NETO , HUMBERTO
Recorrido 1:DUXBURY , ANDREW
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:694
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional:DL 762/76 DE 1976/10/22 ART12 N3 B.
DL 173-A/78.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART8 ART22 ART26.