Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004545
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Nos termos expressos do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) so havia recurso obrigatorio das decisões que contrariassem a posição do Ministerio Publico (MP) de então assumida nos autos.
II - Assim, não tendo este respondido a impugnação judicial, nem contra ela tomado posição nos autos, não ocorre o condicionalismo alem exigido, pelo que não deve tomar-se conhecimento do recurso que haja subido como obrigatorio da decisão que julgou procedente a impugnação.
Nº Convencional:JSTA00011648
Nº do Documento:SA219870609004545
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BEIRÃO , GUALDIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.