Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004545 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - Nos termos expressos do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) so havia recurso obrigatorio das decisões que contrariassem a posição do Ministerio Publico (MP) de então assumida nos autos. II - Assim, não tendo este respondido a impugnação judicial, nem contra ela tomado posição nos autos, não ocorre o condicionalismo alem exigido, pelo que não deve tomar-se conhecimento do recurso que haja subido como obrigatorio da decisão que julgou procedente a impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00011648 |
| Nº do Documento: | SA219870609004545 |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BEIRÃO , GUALDIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 753 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. |