Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0419/16.5BEPNF 0433/18
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REDUÇÃO
PAGAMENTO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto na alínea c), do artigo 14.º-A, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), há lugar a dispensa de pagamento da segunda prestação da taxa de justiça nas impugnações judiciais que terminem antes de oferecida a oposição.
II - Há também redução da taxa de justiça para metade, por força do al. d) do artigo 14.º-A do RCP, se o processo de impugnação judicial terminar antes da abertura da conclusão ao juiz, quando exista apenas a fase dos articulados e a fase da sentença, ou se terminar antes de ter início a produção da prova, caso exista também uma fase de instrução.
III - Tendo a Impugnação seguido a sua tramitação regra e terminado com a prolação de decisão que conheceu do fundo da causa e se, após essa sentença, foi interposto recurso, que foi admitido e conheceu o seu mérito, não existe qualquer fundamento, à luz do regime referido em I e II, para que haja dispensa de pagamento da segunda prestação ou redução da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P27650
Nº do Documento:SA2202105120419/16
Data de Entrada:04/26/2018
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:EDP - RENOVÁVEIS PORTUGAL, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: